Com a crescente popularidade das criptomoedas, como o bitcoin, também cresceram as dúvidas a respeito de suas obrigações legais. É preciso declará-las, por exemplo? Bem, a resposta mais curta é sim. Desde a declaração de 2017, a Receita chamou a atenção para a obrigação de listá-las ao Fisco. Caso descumprida, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina no futuro, levando à aplicação de multa e cobrança do imposto devido.
O assunto é um pouco delicado e exige atenção do contribuinte. Pensando nisso, tentamos esclarecer as principais dúvidas a respeito do tema para você não errar na hora de declarar seu patrimônio em moedas virtuais.
As moedas virtuais muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas segundo a Receita Federal uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin e outras moedas virtuais deve ser feita em todos os meses quando os ganhos obtidos exceder 35 mil reais, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%. Para isso, deve-se utilizar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Na declaração anual do imposto de renda de 2018, deve-se apontar os ganhos de 2017 e o saldo em criptomoedas existentes no dia 31 de dezembro no software de declaração anual. Elas devem ser declaradas em “Outros bens”, na ficha Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de moeda não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Vale ainda ressaltar que a partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
Especificamente a respeito da tributação na negociação de criptomoedas de pequeno valor, serão considerados isentos do IRPF os ganhos de capital auferidos em alienações, ocorridas dentro de um mesmo mês, caso o valor de todas as alienações de criptomoedas não ultrapasse R$ 35.000,00.
Caso você não tenha declarado os ganhos com bitcoin e outras criptomoedas nos últimos cinco anos, você precisará pagar o imposto com multa e juros.
Via IDG Now